Decisão
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AGRAVO INTERNO Nº 0090850-74.2026.8.16.0000, DA COMARCA DE CURITIBA Impetrante : RODOLFO THIAGO MEDINA LOPES Impetrado : SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO PARANÁ Interessados: ESTADO DO PARANÁ, FUNDAÇÃO FAFIPA – FUNDAÇÃO DE APOIO A UNESPAR Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, Considerando a inclusão em pauta para julgamento do Mandado de Segurança que deu origem ao presente recurso, cabe reconhecer prejudicado o Agravo Interno, por perda superveniente de objeto. ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o presente recurso. Intimem-se Agravo Interno nº 0090850-74.2026.8.16.0000 Ag CURITIBA, data da inserção no sistema. Desembargador LEONEL CUNHA Relator
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